STJ AREsp 2838251
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUNTADO NA INICIAL ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DETALHAMENTO DA ORIGEM, EVOLUÇÃO, ENCARGOS INCIDENTES E SOMATÓRIO TOTAL DO QUANTUM DEBEATUR. ATENDIMENTO DO ART. 798, I, "B", DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LUMARIS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS EIRELI, irresignada com a decisão monocrática proferida às fls. 592-596, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que, "Em que pese o entendimento do Douto Ministro, importante esclarecer que no caso dos autos não há necessidade de análise de conjunto fático- probatório, haja vista que resta manifesta a ausência dos requisitos formais que sustentam as notas fiscais e duplicatas exequendas, o que, por via reflexa, as tornam nulas. Por certo, o cerne da questão do Recurso Especial é exatamente sobre o fato de as notas fiscais e duplicatas que fundamentam a ação de execução fiscal não se tratarem de títulos líquidos, certos e exigíveis, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil" (fl. 604, e-STJ). Sem impugnação, vide certidão de fl. 609 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUNTADO NA INICIAL ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. DETALHAMENTO DA ORIGEM, EVOLUÇÃO, ENCARGOS INCIDENTES E SOMATÓRIO TOTAL DO QUANTUM DEBEATUR. ATENDIMENTO DO ART. 798, I, "B", DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.