STJ AREsp 2758456
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A Corte estadual concluiu pela validade da relação contratual, considerando a perícia conclusiva, manifestação de vontade, prestação de informações ao consumidor e disponibilização do valor emprestado, afastando a anulação do contrato ou danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do entendimento do Tribunal local sobre a validade da relação contratual e a inversão do ônus da prova em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Valdemar Reis Braga Tavares contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 373, inc. II e § 1º, 489, II e §º, IV, e 1022, II, do Código de Processo Civil, assim como divergência jurisprudencial. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, afirmando que: "O acórdão recorrido também foi omisso ao não justificar a razão da inversão do ônus da prova quanto à suposta comprovação de disponibilização de recursos na conta do Recorrente, questão apontada pelo Recorrente em embargos de declaração, sobre a qual o Tribunal a quo também não se manifestou, o que igualmente contraria os arts. 489, § 1º, IV e 1022, I, do CPC" (e-STJ fl. 322). Afirma que: "O acórdão, ainda, violou o artigo 373, inc. II e § 1º do CPC, uma vez que não havia respaldo legal para a inversão do ônus da prova operada, de forma que caberia ao Recorrido provar que disponibilizou recursos na conta do Recorrente, ônus do qual não se desincumbiu" (e-STJ fl. 322). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A Corte estadual concluiu pela validade da relação contratual, considerando a perícia conclusiva, manifestação de vontade, prestação de informações ao consumidor e disponibilização do valor emprestado, afastando a anulação do contrato ou danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do entendimento do Tribunal local sobre a validade da relação contratual e a inversão do ônus da prova em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.