Decisão · STJ

STJ AREsp 2562898

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA ANULAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR QUE OUTRO JULGAMENTO SEJA FEITO VALENDO-SE DOS PARÂMETROS APONTADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento sobre a abusividade dos juros remuneratórios, conforme parâmetros da jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reavaliação da abusividade dos juros remuneratórios está correta ou deve ser modificada tendo em vista que não teriam sido produzidas provas para que as instâncias de origem analisassem tais parâmetros. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a consideração de diversos fatores além da taxa média de mercado para determinar a abusividade dos juros remuneratórios. 4. A taxa média de mercado, por si só, não é suficiente para caracterizar a abusividade dos juros; é necessário considerar a situação econômica na época da contratação, o custo de captação dos recursos, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias oferecidas. 5. A ausência de provas específicas pela parte agravada não impede a aplicação dos parâmetros jurisprudenciais, pois muitos dos requisitos são fatos notórios e não dependem de prova. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ivone Aparecida Corrêa de Oliveira Campos contra decisão monocrática do em. Min. Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos à origem para que julgasse novamente a questão da abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ (e-STJ fls. 600-606). A agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada, pois "em NENHUM MOMENTO da instrução processual a parte Recorrente/Agravada apresentou qualquer prova para justificar a adoção dos juros remuneratórios nos patamares estipulados.. Em resumo, o Banco poderia ter apresentado em sede de contestação todos os fatos e dados que levaram-no a considerar a Autora/Agravante como uma pessoa com alto risco de inadimplência, entretanto, não o fez e, agora, sai-se-á (sic) beneficiada com a reforma das decisões prolatadas" (e-STJ fl. 611). Portanto, não se poderia observar o entendimento do STJ se não foram produzidas provas nesse sentido. A parte agravada, por sua vez, requereu o não provimento do recurso, sob o argumento de que a taxa de juros cobrada pela agravada não pode ser considerada abusiva ou superior ao valor de mercado (e-STJ fls. 620-628). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA ANULAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR QUE OUTRO JULGAMENTO SEJA FEITO VALENDO-SE DOS PARÂMETROS APONTADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento sobre a abusividade dos juros remuneratórios, conforme parâmetros da jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reavaliação da abusividade dos juros remuneratórios está correta ou deve ser modificada tendo em vista que não teriam sido produzidas provas para que as instâncias de origem analisassem tais parâmetros. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a consideração de diversos fatores além da taxa média de mercado para determinar a abusividade dos juros remuneratórios. 4. A taxa média de mercado, por si só, não é suficiente para caracterizar a abusividade dos juros; é necessário considerar a situação econômica na época da contratação, o custo de captação dos recursos, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias oferecidas. 5. A ausência de provas específicas pela parte agravada não impede a aplicação dos parâmetros jurisprudenciais, pois muitos dos requisitos são fatos notórios e não dependem de prova. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →