Decisão · STJ

STJ AREsp 2476954

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-09publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ofende o art. 1.022 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por JJ Cajuru Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão de fls. 736-739 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Na referida decisão, destacou-se a ausência de omissão por parte do Tribunal de origem e a incidência da Súmula 7/STJ. A decisão também ressaltou que os benefícios da Justiça gratuita foram deferidos ao agravado logo após a contestação, ainda na fase de conhecimento, e que a concessão do benefício abrange todos os atos do processo, estando correta a determinação de exclusão dos honorários advocatícios e despesas processuais dos cálculos do valor devido. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que houve contradição e deficiência de fundamentação por parte da Corte local, no que tange aos efeitos da benesse processual, afirmando que a gratuidade não foi concedida à fl. 237, mas em momento posterior. Aduz que, uma vez concedida a Justiça gratuita em momento posterior, não poderia emanar efeitos retroativos. A parte agravada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ofende o art. 1.022 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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