STJ AREsp 2453282
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PROVIDO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ricoh Brasil S.A. contra decisão de fls. 968/971 em que conheci do agravo e dei parcial provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) não houve violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem justificou expressamente a não realização de prova pericial, ao considerar que a recorrente não teria requerido a produção de prova pericial nem na inicial, quando se limitou ao requerimento genérico, nem tampouco na fase instrutória, mesmo após ser intimada nesse sentido; b) a violação apontada dos artigos 421, 421-A e 478 do Código Civil não poderia ser conhecida em sede de recurso especial em razão das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça; e c) é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Nas razões do presente recurso, o agravante defende, em síntese, que o recurso especial é inadmissível, em razão da ausência de prequestionamento e vedação ao reexame de fatos e provas. Aduz que houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica a decisão que não admitiu o recurso especial. Argumenta que, no mérito, deve ser negado provimento ao recurso em razão da ausência de violação dos dispositivos de lei federal indicados. Foi juntada impugnação da parte ora agravada (fls. 1016/1020), aduzindo que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, e requerendo que o recurso não seja conhecido, ou, caso conhecido, que seja desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada, com a condenação da agravante no ônus de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PROVIDO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.