Decisão · STJ

STJ AREsp 2734983

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. (EDP) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, EDP reiterou seu agravo e defendeu que (1) apresentou tópicos específicos (IV.a; IV.b, IV.c e IV.d) no Agravo em Recurso Especial para enfatizar as ofensas e vulneração dos dispositivos e a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ ao caso em análise; (2) a inaplicabilidade da súmula 7 foi devidamente destacada no tópico IV.D - fls. 476; (3) além da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão do TJSP, a súmula 7 não se aplica em relação a infringência de todos os artigos mencionados na decisão monocrática proferida pelo STJ; e (4) uma vez que o aresto alvejado pela interposição do Recurso Especial tratou de distanciar-se de qualquer debate de cunho fático a respeito da ocorrência da hipótese aventada pela Agravante, decerto que tal como as demais alegações lançadas na decisão emanada pelo Eg. Órgão Fracionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a EDP demonstrou não ter o presente argumento qualquer plausibilidade, razão pela qual urge ser provido o Agravo em Recurso Especial por ela interposto (e-STJ, fls. 500/504). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 527/535). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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