Decisão · STJ

STJ AREsp 1121384

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-06-21publicado em 2025-08-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA TRANSPORTADORA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à legitimidade ativa da transportadora para a ação de cobrança contra a seguradora fora decidida em momento anterior, operando preclusão pro judicato, me smo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes iterativos do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ACE SEGURADORA S/A contra decisão de fls. 768-772, que conheceu do agravo para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que prossiga no julgamento do recurso de apelação, como entender de direito. A decisão foi integrada pelo proferido em embargos de declaração (fls. 792-793). Não se conforma a agravante, argumentando, em suma, que a decisão teria feito confusão entre uma e outra espécie de contrato de seguro de transporte, para concluir pela legitimidade ativa da transportadora para cobrar indenização pela carga, como sub-rogada, já que indenizou a proprietária dos bens que foram roubados durante o transporte. Diz que a espécie não é de Seguro Facultativo Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga - RCF-DC, mas de uma verdadeira apólice de Seguro Obrigatório Transporte Nacional - TN, que é de contratação obrigatória pelo embarcador/proprietário da carga a ser transportada, no caso concreto a empresa VIVO, e não da transportadora, ora agravada, conforme se entendeu. Em tal caso, não pode um terceiro, a transportadora, ser beneficiária do seguro, como quer fazer crer a ora agravada, ao ajuizar a demanda de cobrança. Houve impugnação (fls. 808-817). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA TRANSPORTADORA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à legitimidade ativa da transportadora para a ação de cobrança contra a seguradora fora decidida em momento anterior, operando preclusão pro judicato, me smo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes iterativos do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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