STJ AREsp 1121384
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA TRANSPORTADORA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à legitimidade ativa da transportadora para a ação de cobrança contra a seguradora fora decidida em momento anterior, operando preclusão pro judicato, me smo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes iterativos do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ACE SEGURADORA S/A contra decisão de fls. 768-772, que conheceu do agravo para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que prossiga no julgamento do recurso de apelação, como entender de direito. A decisão foi integrada pelo proferido em embargos de declaração (fls. 792-793). Não se conforma a agravante, argumentando, em suma, que a decisão teria feito confusão entre uma e outra espécie de contrato de seguro de transporte, para concluir pela legitimidade ativa da transportadora para cobrar indenização pela carga, como sub-rogada, já que indenizou a proprietária dos bens que foram roubados durante o transporte. Diz que a espécie não é de Seguro Facultativo Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga - RCF-DC, mas de uma verdadeira apólice de Seguro Obrigatório Transporte Nacional - TN, que é de contratação obrigatória pelo embarcador/proprietário da carga a ser transportada, no caso concreto a empresa VIVO, e não da transportadora, ora agravada, conforme se entendeu. Em tal caso, não pode um terceiro, a transportadora, ser beneficiária do seguro, como quer fazer crer a ora agravada, ao ajuizar a demanda de cobrança. Houve impugnação (fls. 808-817). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA TRANSPORTADORA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à legitimidade ativa da transportadora para a ação de cobrança contra a seguradora fora decidida em momento anterior, operando preclusão pro judicato, me smo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes iterativos do STJ. 2. Agravo interno desprovido.