STJ AREsp 2781450
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, limitando-se à análise de questões de direito. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica que afastaria a aplicação da Súmula 7. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos incontroversos não se confunde com o reexame de provas, o que não foi demonstrado no caso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula n.º 7 desta Corte. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, limitando-se à análise de questões de direito. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica que afastaria a aplicação da Súmula 7. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos incontroversos não se confunde com o reexame de provas, o que não foi demonstrado no caso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.