STJ AREsp 2483434
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais. 2. A insurgência da parte agravante quanto à incidência da Súmula 284/STF, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCUS VINICIUS AUGUSTO, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto incidente a Súmula 284/STF. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por MARCUS VINICIUS AUGUSTO, em face de 0I S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, condenando o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em conformidade com o previsto no art. 98, § 3º, do CPCl.