STJ AREsp 2846089
CIVILBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, NA QUAL ESTAVA PREVISTA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO (CONTA GARANTIDA) MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. TEMA Nº 972/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a instituição financeira não comprovou a existência de requerimento do cliente para uso da conta garantida, reconhecendo a irregularidade da cobrança. A modificação das conclusões do acórdão recorrido é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema nº 972/STJ, orienta que "o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por BANCO SAFRA S/A, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 495-499, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta que "Não se pretendeu, em sede de Recurso Especial, reabrir qualquer discussão de cunho fático apreciada pelas instâncias ordinárias, limitando-se a insurgência à interpretação dos dispositivos legais supramencionados" (fl. 508). Também afirma que a tese apresentada discute a possibilidade de repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, fundamentada no princípio da boa-fé objetiva como norma de conduta, e não na prática de venda casada. Alega-se que o Superior Tribunal de Justiça cometeu um equívoco ao negar provimento ao recurso, utilizando a Súmula 83 com base na configuração de venda casada, o que não seria o cerne da controvérsia. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 523. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, NA QUAL ESTAVA PREVISTA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO (CONTA GARANTIDA) MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. TEMA Nº 972/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a instituição financeira não comprovou a existência de requerimento do cliente para uso da conta garantida, reconhecendo a irregularidade da cobrança. A modificação das conclusões do acórdão recorrido é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema nº 972/STJ, orienta que "o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.