STJ AREsp 2846250
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade das cobranças em contrato de cartão de crédito consignado, com base em prova documental que demonstrou autorização para desconto em folha e efetiva utilização do cartão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que considerou legítima a contratação e as cobranças realizadas, violou dispositivos legais ao não reconhecer a nulidade do contrato por suposta contratação onerosa ao consumidor. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Luciano Soares de Souza contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os arts. 141, 489, II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil - omissão quanto à análise dos arts. 4º, III, 6º, III e V, 47, 52, IV e V, 51, IV, e § 1, III, do Código de Defesa do Consumidor; 113, 187, 421, 422, 423 e 2.035, § único, do Código Civil; 5º da LINDB; e 4º, VI da Lei n. 4.595/64 (Circular 3.549/11 e Resolução 4.549/17). Alega que: "O Colegiado deixou de analisar e valorizar a prova apresentada pelas partes ao consignar no decisum que "a demonstração da contratação, o fato é que a parte autora tinha ciência dos termos e encargos incidentes sobre a operação realizada, tendo aceitado as condições do negócio jurídico pactuado, não podendo agora fugir à contratação. Dessa maneira, demonstrada a regularidade da contratação, não há que se falar em ilegalidade dos descontos realizados durante todo esse período.", mesmo após restar amplamente debatido que não há contrato que comprove a modalidade levada a efeito, pois o pacto operou-se inicialmente com a realização de TED, e toda a operação se aperfeiçoou com recebimento de valores em conta" (e-STJ fl. 652). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 284 do STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugno o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade das cobranças em contrato de cartão de crédito consignado, com base em prova documental que demonstrou autorização para desconto em folha e efetiva utilização do cartão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que considerou legítima a contratação e as cobranças realizadas, violou dispositivos legais ao não reconhecer a nulidade do contrato por suposta contratação onerosa ao consumidor. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.