STJ REsp 2137073
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVOS CAMINHOS (CONDOMÍNIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, MAS CUJA CONSTRIÇÃO INCIDIU SOMENTE SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS. RECURSO DO CREDOR. TESE DE QUE A DÍVIDA TEM NATUREZA PROPTER REM E, POR ISSO, NÃO HÁ ÓBICE À PENHORA DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM QUE FIGURA COMO CREDORA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE DA PENHORA POR ATINGIR PATRIMÔNIO DE TERCEIRO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 162). Os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO foram rejeitados (e-STJ, fls. 201-204 ). Nas razões do presente recurso, o CONDOMÍNIO alegou a violação dos arts. 5º, 109, §§ 2º e 3º, 489, § 1º, e 513 do CPC; 1.336 e 1.345 do CC; 4º da Lei n. 4.591/64; e 23 da Lei n. 8.245/94, ao sustentar que é possível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, mesmo que alienado fiduciariamente, com base na natureza propter rem da obrigação. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido.