STJ AREsp 2799899
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas ou a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida aplica-se ao caso o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, reforçado pela Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Segundo a parte agravante, o recurso deve ser sobrestado até que o Tema 929/STJ seja julgado. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas ou a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida aplica-se ao caso o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, reforçado pela Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido.