STJ AREsp 2906097
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADRIANA BASTOS EL HUAICK DE ARAUJO, BOGHOZ PARTICIPACOES LTDA., FLAVIO OZON BOGHOSSIAN, MARCUS VINICIUS EL HUAICK DE ARAUJO, SURIYAH PARTICIPACOES LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 995-997). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 878): EMBARGOS À EXECUÇÃO Duplicatas cedidas através de Contrato Particular de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças com Coobrigação - Sentença que rejeitou os embargos opostos pelos apelantes Recurso dos embargantes. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO Alegação que deve ser considerado competente o juízo do Foro do Rio de Janeiro, ou seja, do estabelecimento da empresa Riopet, que realizou pedido de recuperação judicial Não acolhimento Empresa Riopet que se trata de cedente dos títulos em discussão, não figurando no polo passivo da execução - Cláusula relativa à eleição de foro, constante de instrumento de cessão de crédito, tem eficácia, apenas, entre cedente e cessionário, não atingindo a executada que dela não participou Possibilidade do exequente ajuizar execução no foro da empresa executada Hastplastic Aplicação do artigo 781, IV, do CPC Precedente Sentença mantida Preliminar rejeitada. CERCEAMENTO DE DEFESA Pretensão na produção de prova pericial Não acolhimento - O Juiz de Direito é o destinatário das provas - Elementos constantes nos autos que se mostram suficientes para a solução do conflito Precedentes Preliminar rejeitada. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Pretensão na suspensão da execução, diante do pedido de recuperação judicial em face da empresa cedente Riopet Não acolhimento A empresa Riopet se trata de cedente dos títulos de crédito, objeto da presente execução Impossibilidade de suspensão da execução, sobretudo porque a empresa Riopet sequer figura no polo passivo da execução - Os créditos cedidos ao apelado, não pertencem mais à empresa cedente Riopet, a qual os transmitiu regularmente em 30/07/2021, antes do pedido de recuperação judicial, realizado em 18/11/2022 (processo nº 0840725-10.222.8.26.0038) Direito do cessionário, apelado, de receber integralmente o valor da dívida, direito que foi transmitido com a cessão de créditos Embora constar no plano de recuperação da empresa Riopet cláusula de exoneração das garantidas, deve-se ponderar novamente que a cedente não figura no polo passivo da execução, sendo que nem ao menos houve a homologação de seu pedido de recuperação judicial - Impossibilidade de suspensão da execução, nos termos pretendidos. Precedente Sentença mantida Recurso não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 898-903). Nas razões do agravo interno, os agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que "Evidente, assim, que os arts. 21-E, V e 253, parágrafo único, do Regimento Interno não são aplicáveis à hipótese dos autos, uma vez que houve, efetivamente, violação aos art. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, tendo em vista que o C. Tribunal a quo não se manifestou sobre os pontos ventilados pelas ora Agravantes em sede de Embargos de Declaração, limitando-se a rejeitar a pretensão integrativa, sem adentrar nas razões para tal. (fl. 1.007). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.012-1.016). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.