Decisão · STJ

STJ REsp 2111018

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-11-09publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. 2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa. 3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser express amente decretado, o que não se verificou na hipótese. Recurso especial provido em parte. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por EZEQUIEL SALMOS BACELAR, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ nos termos da seguinte ementa (fls. 256-257): AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. DECISÃO PROFERIDA SUMARIAMENTE QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES ADUZIDAS. DIREITO DO ARREMATANTE À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL QUE NÃO É OBSTADO PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO QUE VISA A NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS EM QUESTÃO. AVENTADA AFETAÇÃO DA DEMANDA COM O TEMA 982 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO, NO ENTANTO, DE SUSPENSÃO DOS FEITOS EM TRÂMITE EM TERRITÓRIO NACIONAL, PELA SUPREMA CORTE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA POR MEIO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM QUE DEFERIU O MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. No presente recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.514/1997 e 55, § 3º, do CPC. Aduz que a execução extrajudicial foi realizada com base em um empréstimo para capital de giro, o que desvirtua a finalidade da Lei n. 9.514/1997, que deveria ser aplicada apenas para financiamentos imobiliários. Defende que há conexão com a ação de nulidade de ato jurídico, que discute a validade da escritura pública de confissão de dívida, e que essa conexão justifica a suspensão da imissão na posse. Sustenta, outrossim, que a questão está relacionada ao Tema 982 do STF, que trata da constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, e que, portanto, o processo deveria ser suspenso até o julgamento definitivo desse tema. Alega, por fim, que a decisão viola direitos fundamentais do recorrente, como o direito à moradia, à saúde e à dignidade, considerando que o imóvel é seu único bem de família e que ele se encontra em situação de vulnerabilidade. Apresentadas as contrarrazões (fls. 301-317), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. 2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa. 3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser express amente decretado, o que não se verificou na hipótese. Recurso especial provido em parte.
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