STJ REsp 2222180
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE POR CHARGEBACK EM VENDAS ELETRÔNICAS. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, INCISO II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa credenciadora de pagamentos contra acórdão que manteve sua responsabilização por estornos (chargebacks) decorrentes de vendas re alizadas por link de pagamento, apontando violação ao art. 1.022, II, do CPC, por suposta omissão quanto à ausência de diligência do estabelecimento comercial. 2. A recorrente sustentou, ainda, que a cláusula de chargeback é válida e que sua conduta configurou exercício regular de direito, invocando os arts. 421, 186, 188, I, e 927 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. Saber se houve omissão relevante no acórdão recorrido, configurando negativa de prestação jurisdicional, e se seria possível reavaliar a responsabilidade da credenciadora. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou as alegações da recorrente de forma clara, ainda que contrária aos seus interesses, e reafirmou, ao rejeitar os embargos de declaração, que a fundamentação adotada foi suficiente para a resolução da controvérsia. 5. A controvérsia quanto à responsabilidade da credenciadora exigiu análise de provas e valoração fática, como a conduta do lojista, a forma de realização das transações e os elementos contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 6. A discordância com o julgamento não configura omissão nem autoriza o reexame das provas nesta instância. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo REDECARD S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da ora recorrida. No recurso especial, a recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à ausência de diligência do estabelecimento comercial nas vendas por link de pagamento. Sustenta que a omissão persistiu mesmo após os embargos de declaração. Aponta ainda violação aos arts. 421, 186, 188, I, e 927 do Código Civil, ao defender a validade da cláusula de chargeback , com base na autonomia da vontade e na alocação de riscos próprios da atividade empresarial, bem como o exercício regular de direito, afastando a configuração de ilícito e o dever de indenizar. Apresentadas contrarrazões. O recurso especial foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE POR CHARGEBACK EM VENDAS ELETRÔNICAS. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, INCISO II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa credenciadora de pagamentos contra acórdão que manteve sua responsabilização por estornos (chargebacks) decorrentes de vendas re alizadas por link de pagamento, apontando violação ao art. 1.022, II, do CPC, por suposta omissão quanto à ausência de diligência do estabelecimento comercial. 2. A recorrente sustentou, ainda, que a cláusula de chargeback é válida e que sua conduta configurou exercício regular de direito, invocando os arts. 421, 186, 188, I, e 927 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. Saber se houve omissão relevante no acórdão recorrido, configurando negativa de prestação jurisdicional, e se seria possível reavaliar a responsabilidade da credenciadora. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou as alegações da recorrente de forma clara, ainda que contrária aos seus interesses, e reafirmou, ao rejeitar os embargos de declaração, que a fundamentação adotada foi suficiente para a resolução da controvérsia. 5. A controvérsia quanto à responsabilidade da credenciadora exigiu análise de provas e valoração fática, como a conduta do lojista, a forma de realização das transações e os elementos contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 6. A discordância com o julgamento não configura omissão nem autoriza o reexame das provas nesta instância. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.