STJ AREsp 2617616
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por cooperativa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do reconhecimento de sua intempestividade. 2. A parte agravante alegou que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão do prazo devido ao feriado de carnaval, conforme o calendário do TJSP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão do prazo devido ao feriado de carnaval. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, não preenchendo requisito de admissibilidade. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do reconhecimento de sua intempestividade. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Argumenta que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão do prazo devido ao feriado de carnaval, conforme o calendário do Tribunal de origem. Alega que a contagem do prazo recursal foi realizada corretamente e que a petição foi protocolada no último dia do prazo. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por cooperativa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do reconhecimento de sua intempestividade. 2. A parte agravante alegou que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão do prazo devido ao feriado de carnaval, conforme o calendário do TJSP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão do prazo devido ao feriado de carnaval. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, não preenchendo requisito de admissibilidade. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.