Decisão · STJ

STJ AREsp 2740161

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIO EDUARDO DAMACENA FILHO (ANTONIO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (a) ausência de omissão no acórdão recorrido; (b) incidência das Súmula n. 282 do STF e 7 do STJ; e (c) falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, ANTONIO reiterou se apelo nobre e defendeu que (1) não analisou a tese pertinente à ofensa ao princípio da informação e transferência pertinente a agravante estipulante; (2) desde o princípio o Agravante sustentou a ofensa ao diploma do consumidor, inclusive indicando especificamente os dispositivos violados; (3) demonstrou a violação aos dispositivos apontados no apelo nobre; (4) quanto ao artigo 54, § 4º, a ofensa também é latente, não sendo necessário reaver provas, pois o próprio acórdão reconheceu a divergência entre os CERTIFICADOS, circunstâncias que por si só afasta a imediata compreensão do consumidor (Agravante), logo não há que se falar na incidência da súmula 7 desta Corte Superior; e (5) demonstrou o dissídio interpretativo (e-STJ, fls. 976/997). Foram apresentadas contraminutas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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