STJ EAREsp 2826702
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA INADEQUADO. AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido em habeas corpus pode ser utilizado como paradigma para configuração de divergência. III. Razões de decidir 3. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: " Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional não servem como paradigma para configuração de divergência". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 1º; RISTJ, art. 21-E, inciso V; RISTJ, art. 266-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.236.780/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/5/2025; STJ, AgRg nos EREsp n. 1.992.842/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 6/2/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GASPAR LUIZ DE MELLO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 704-705). Nas razões do agravo regimental, a parte argumenta que a vedação ao uso de acórdãos de ações constitucionais como paradigma não deve ser aplicada de forma rígida, pois compromete a uniformidade da jurisprudência. Alega que a divergência entre as teses jurídicas deve ser considerada, independentemente da natureza formal da ação. Por fim, requer o conhecimento e provimento do agravo para reformar a decisão e processar os embargos, visando à uniformização do entendimento sobre a fundamentação necessária para busca domiciliar, com eventual desentranhamento das provas ilícitas e absolvição do agravante, ou anulação do processo desde a origem (fls. 710-719). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA INADEQUADO. AÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido em habeas corpus pode ser utilizado como paradigma para configuração de divergência. III. Razões de decidir 3. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: " Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional não servem como paradigma para configuração de divergência". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 1º; RISTJ, art. 21-E, inciso V; RISTJ, art. 266-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.236.780/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/5/2025; STJ, AgRg nos EREsp n. 1.992.842/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 6/2/2025.