Decisão · STJ

STJ AREsp 2760804

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial foi interposto dentro do prazo, considerando feriado local e ponto facultativo, mas não comprovou tais alegações com a documentação necessária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da alegação de tempestividade do recurso especial, considerando a ausência de comprovação de feriado local e ponto facultativo. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois a parte agravante não comprovou a alegação de feriado local e ponto facultativo, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. 5. A ausência de impugnação específica e fundamentação robusta nos argumentos apresentados pela parte agravante justifica a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial foi interposto dentro do prazo, considerando feriado local e ponto facultativo, mas não comprovou tais alegações com a documentação necessária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da alegação de tempestividade do recurso especial, considerando a ausência de comprovação de feriado local e ponto facultativo. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois a parte agravante não comprovou a alegação de feriado local e ponto facultativo, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. 5. A ausência de impugnação específica e fundamentação robusta nos argumentos apresentados pela parte agravante justifica a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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