STJ AREsp 2822597
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILVA DE FATIMA RODRIGUES AMORIM da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial porque a revisão do acórdão recorrido demandaria a revisão de fatos e provas (fls. 484/487). A parte agravante afirma que o pleito apenas demanda nova valoração das provas produzidas nos autos, não incidindo o teor da Súmula 7 do STJ, segundo entendimento pacificado no âmbito desta corte, bem como que não indicou desrespeito a ato normativo, senão à própria lei federal. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 514/521). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.