STJ AREsp 2892039
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS ( relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GARIBALDI EMPREENDIMENTO SPE LTDA., ROBERTO VISNEVSKI INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA e MVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 729-730). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fls. 482-483): APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PLEITO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NO ACORDO ENTRE AS PARTE TEM NATUREZA COMPENSATÓRIA, NÃO SE CONFUNDINDO COM TAL ENCARGO. Mantida a sentença, no ponto. SALDO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE CONGELAMENTO TOTAL. INDEFERIMENTO. SENTENÇA QUE APLICA CORRETAMENTE OS ÍNDICES DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. TEMA 996 DO STJ. Mantida da sentença, no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO. Mantida a sentença, no ponto. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DANO MORAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO. DEFERIMENTO. RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FRUSTRAÇÃO E SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO. Reforma da sentença, no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EXCLUSIVA EM RAZÃO DA VITÓRIA NA MAIORIA DOS PEDIDOS. DEFERIMENTO. ART. 86, PARA GARFO ÚNICO DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS PELAS RÉS. Reforma, no ponto. APELAÇÃO DA PARTE RÉ IMPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. Embargos de declaração rejeitados (fl. 569): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO. EVIDENCIADA. ACÓRDÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE. 1. A ausência de regular intimação do acórdão, certificada nos autos, configura nulidade dos autos subsequentes, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC, referentes às certidões de supostas intimações e do trânsito em julgado e, por via de consequência, verifica-se a tempestividade recursal, considerando que as partes tomaram conhecimento do julgamento, quando do retorno dos autos ao juízo de origem. 2. Em relação ao ônus da sucumbência, a decisão variou para cada recurso. Na Apelação da Embargante, foi reconhecida a sucumbência recíproca das partes, mantendo a sentença, neste ponto. Porém, na Apelação da Embargada, foi constatado o decaimento mínimo da Embargada, resultando na condenação exclusiva da Embargante ao pagamento de custas e honorários. 3. No caso em tela, verifica-se que houve acolhimento parcial dos pedidos da parte autora/embargada, havendo, portanto, a sucumbência recíproca das partes, como decidiu o juiz de origem, nos termos da sentença. 4. Diante da natureza dos embargos declaratórios, não cabe a apreciação do pedido de revogação da justiça gratuita, considerando que a matéria não foi submetida ao julgamento, quando da Apelação. Assim como, em relação aos danos morais, que ensejaria a rediscussão da matéria. 5. Não configurado o intuito protelatório nos embargos de declaração opostos pela parte Ré, não é devida a aplicação da multa prevista no art.1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração a que se acolhe, em parte, com efeitos infringentes. No agravo interno, a parte agravante sustenta que (fl. 736): .. A petição do Agravo em Recurso Especial impugnou de forma expressa, direta e fundamentada todos os pontos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, enfrentando os argumentos relativos à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, à aplicação das Súmulas 282 do STF e 83 e 7 do STJ, bem como à suposta consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência da Corte. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 744-752). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.