Decisão · STJ

STJ AREsp 1690490

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-04-14publicado em 2025-08-28
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO ANA TOMCIX PINESSO (ANA) opôs embargos de terceiro contra BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A. (BANCO), alegando que, nos autos da execução proposta por ele contra Gilson Ferrucio Pinesso, Ademir Pinesso e Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro-Oeste, foram constritos imóveis que seriam parcialmente de sua propriedade (meação). O Juiz de primeiro grau rejeitou os embargos de terceiro, condenando ANA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto por ANA em acórdão relatado pelo Desembargador TAVARES DE ALMEIDA, assim ementado: EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - IMÓVEIS INDIVISÍVEIS - ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE - CABIMENTO - RESGUARDO DA FRAÇÃO IDEAL DE CADA COPROPRIETÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 843 DO CPC - PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 411). Os embargos de declaração de ANA foram rejeitados (e-STJ, fls. 44-427). Irresignada, ANA interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, a e c, da CF, alegando a violação dos arts. 843 do CPC, pois o v. acórdão ao prolatar a garantia de 50% da arrematação em favor da Recorrente, chega próximo, mas não atinge o cerne da questão, que é a garantia de sua quota parte sem que qualquer penhora recaia sobre ela (e-STJ, fl. 437). Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 475-486). O apelo nobre não foi admitido na origem sob o entendimento de que não teria sido demonstrada violação do dispositivo de lei federal indicado (e-STJ, fls. 486/487). No agravo que se seguiu, ANA afirmou que estaria devidamente demonstrada a alegação de ofensa ao art. 843 do CPC, que não seria necessário revolver fatos e provas para se reconhecer isso (e-STJ, fls. 490-501). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 549-553). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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