Decisão · STJ

STJ AREsp 2697905

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CAPEMISA) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; e (ii) incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, CAPEMISA reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ainda há omissão no acórdão recorrido; (2) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em conta que o Recurso Especial não tem por objeto discussão de análise de matéria fática, mas sim, matéria de direito, qual seja, a afronta à lei federal, que foi vilipendiada pelo acordão da apelação, que negaram aplicabilidade aos dispositivos legais supracitados e às jurisprudências pátrias, como bem mencionado alhures; e (3) descortina-se inconsistente a tese de que aplica, por analogia, a Súmula 284/STF, para não conhecer o recurso especial, na hipótese de o recorrente deixar de apontar, de forma explícita, o permissivo em que lastreada a impugnação (e-STJ, fls. 621/636). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 641/642). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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