Decisão · STJ

STJ AREsp 2728113

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. No caso, não se constatou omissão passível de ser sanada, pois a parte embargante busca o rejulgamento da questão, o que não é cabível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPAN CHEMICALS N.V. (EXPAN) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUEBRA DA PAR CONDICIO CREDITORUM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. CLÁSULAS GENÉRICAS NO PLANO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 /STJ. BLINDAGEM DO PODER JUDICIÁRIO E PULBERIZAÇÃO DO CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO FOI DEVIDAMENTE IMPUGNADA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSOESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. 1. "No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre credores é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados" (AgInt no R Esp n. 2.030.487/MT, Terceira Turma). 2. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação federal violados caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284 do STF. Sem demonstrar, concreta e analiticamente, em que medida cada um dos dispositivos legais teria sido violado pela decisão recorrida, não é cabível o recurso especial. 3. No caso, concluir de forma diferente - a fim de reconhecer que houve ilegalidade/ descrições vagas e genéricas no plano de recuperação judicial - demandaria reexame fático, o que é inviável, em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. "O plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual. Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre devedor e credores. (R Esp 1631762/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, D Je 18)25/06/20 5. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. (e-STJ, fls. 470/471) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o acórdão foi omisso quanto à diferenciação entre credores, especialmente pela ausência de critérios objetivos para qualificar os credores como colaboradores, permitindo que as recorridas adotassem critérios subjetivos, prejudicando outros credores. Além disso, argumentou que o plano de recuperação judicial homologado é desproporcional e irrazoável para os credores quirografários, impondo condições severas como prazo de carência de 36 meses, deságio de 85% do valor do crédito, pagamento em 17 anos após a carência, e correção apenas pela Taxa Referencial e que o Poder Judiciário poderia intervir nesses casos. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 503-512). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. No caso, não se constatou omissão passível de ser sanada, pois a parte embargante busca o rejulgamento da questão, o que não é cabível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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