Decisão · STJ

STJ AREsp 2931725

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por DALADIER APARECIDO RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que teria impugnado todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que teria reiterado, na análise de cada item da matéria devolvida (pedidos de anulação do julgamento por decisão contrária à prova dos autos, afastamento das qualificadoras e revisão da dosimetria da pena), que não haveria pretensão de reexame de provas, mas apenas a revaloração jur ídica dos fatos já consignados no acórdão. Aduz, ainda, o seguinte (fls. 1.244): Ademais, a decisão agravada não levou em consideração que a Súmula 7 do STJ não é um óbice absoluto à admissibilidade do Recurso Especial, podendo ser afastada quando a questão controvertida é eminentemente de direito, ou quando a análise das provas se restringe à sua valoração jurídica, sem que seja necessário o revolvimento do conjunto probatório. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental, consoante a seguinte ementa (fl. 1.259): PENAL. PROCESSO PENAL.HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL. E(M) AGRAVO LEGAL E(M) RECURSO ESPECIAL INADMITIDO(S). INSURGÊNCIA QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO DA DECISÃO PROFLIGADA. SÚMULA N. 182/STJ. PARECER POR NÁO CONHECIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO EM RESPEITO À JURISDIÇÃO E SEUS LIMITES ("COMPETÊNCIA") E JUSTIÇA. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.
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