STJ AREsp 2709646
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar recursos especiais de causas decididas em única ou última instância, sendo necessário que a matéria tenha sido previamente discutida na origem. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 282 do STF. 5. O prequestionamento implícito é admitido apenas quando os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu no presente caso. 6. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando como violados os arts. 51, IV, do CDC; arts. 421 e 422 do Código Civil e arts. 5º, XXXV, e 192 da Constituição Federal. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar recursos especiais de causas decididas em única ou última instância, sendo necessário que a matéria tenha sido previamente discutida na origem. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 282 do STF. 5. O prequestionamento implícito é admitido apenas quando os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu no presente caso. 6. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.