STJ REsp 1880197
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO. TERMO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE UM NOVO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. PRETENSÃO DE ADOTAR A DATA DA FORMULAÇÃO DO SEGUNDO PLEITO COMO MARCO TERMINAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É defeso à Corte examinar em sede de agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARINA KOLLER (KARINA) contra decisão monocrática de minha lavra que, ao ser complementada por decisum que analisou os correspondentes embargos de declaração, acolheu-os, com efeitos infringentes, para sanar as omissões então apontadas por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (OI), negando provimento ao recurso especial interposto pelo ora embargante, de modo a dispensá-los de promover a habilitação retardatária de seu crédito no processo de recuperação judicial da companhia telefônica, mas assinalando que a atualização financeira da obrigação estaria limitada à data do pedido de recuperação judicial. Referida decisão ficou assim ementada: EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. NEGATIVA DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 9º, II, DA LEI 11.101/05. OMISSÕES CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (e-STJ, fl. 751). Nas razões do presente inconformismo, alegou que a OI ingressou com um novo pedido de recuperação judicial no dia 1º/3/2023 e que a primeira já foi encerrada. Assim, os créditos que não foram habilitados neste soerguimento o serão necessariamente nesse segundo. Nesses termos, deveria ser garantida a atualização financeira do seu direito até a data do segundo pleito recuperacional (e-STJ, fls. 758-874). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 880- 886). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO. TERMO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE UM NOVO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. PRETENSÃO DE ADOTAR A DATA DA FORMULAÇÃO DO SEGUNDO PLEITO COMO MARCO TERMINAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É defeso à Corte examinar em sede de agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido.