STJ AREsp 2813116
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nos arts. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão de suposta violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e inaplicabilidade do CDC à relação contratual entre as partes. 2. O Tribunal de origem aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipossuficiência técnica da empresa autora e a ausência de prova da concordância expressa para renovação de seguro residencial, determinando a restituição em dobro dos valores pagos. 3. O recurso especial foi inadmitido por deficiência na indicação do dispositivo legal violado, ausência de cotejo analítico adequado para comprovação de divergência jurisprudencial e necessidade de reexame de provas, conforme Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, prevista no art. 42 do CDC, exige comprovação de má-fé do fornecedor ou se basta a violação à boa-fé objetiva. 5. Outra questão é a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre as partes, considerando a natureza empresarial da contratante. 6. A última questão é a alegação de modificação indevida da causa de pedir ao longo do processo, sem observância do contraditório, em violação ao artigo 329, II, do CPC. III. Razões de decidir 7. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na indicação do dispositivo legal violado, conforme Súmula 284 do STF, pois a tese apresentada não correspondia ao dispositivo invocado. 8. A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas inviabilizou o conhecimento do recurso pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 9. A necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de manifestação expressa para renovação do seguro, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento nos arts. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ao entender que a restituição em dobro de valores pagos a título de seguro residencial pressupõe comprovação de má-fé do fornecedor, não bastando a simples cobrança indevida. Sustenta ainda a inaplicabilidade do CDC à hipótese, por se tratar de relação empresarial, na qual a contratante - pessoa jurídica - utilizou os serviços bancários como insumo de sua atividade econômica, o que afastaria a configuração de consumidor final. O recurso especial foi inadmitido em razão da deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente violado, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, bem como pela ausência de cotejo analítico adequado para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelo art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255 do RISTJ. Também foi aplicado o óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nos arts. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em razão de suposta violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e inaplicabilidade do CDC à relação contratual entre as partes. 2. O Tribunal de origem aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipossuficiência técnica da empresa autora e a ausência de prova da concordância expressa para renovação de seguro residencial, determinando a restituição em dobro dos valores pagos. 3. O recurso especial foi inadmitido por deficiência na indicação do dispositivo legal violado, ausência de cotejo analítico adequado para comprovação de divergência jurisprudencial e necessidade de reexame de provas, conforme Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, prevista no art. 42 do CDC, exige comprovação de má-fé do fornecedor ou se basta a violação à boa-fé objetiva. 5. Outra questão é a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre as partes, considerando a natureza empresarial da contratante. 6. A última questão é a alegação de modificação indevida da causa de pedir ao longo do processo, sem observância do contraditório, em violação ao artigo 329, II, do CPC. III. Razões de decidir 7. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na indicação do dispositivo legal violado, conforme Súmula 284 do STF, pois a tese apresentada não correspondia ao dispositivo invocado. 8. A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas inviabilizou o conhecimento do recurso pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 9. A necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de manifestação expressa para renovação do seguro, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.