Decisão · STJ

STJ AREsp 2890778

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DISNEY VENTURIAN contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ (fls. 588-589). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 338): Ação revisional de contrato c. c. declaratória de nulidade de cláusulas ditas abusivas, repetição do indébito e pedido incidental de perícia documental - Inaplicabilidade do CDC (Lei 8078/90) ao caso - Utilização dos insumos para incremento da atividade lucrativa - Precedentes deste TJSP - Autor apelante que reclama irregularidades/abusividades perpetradas pela ré apelada no contrato que entabularam e excesso de execução - Admissibilidade da recusa de realização das pretendias provas oral e pericial - A sentença de improcedência prolatada nos embargos à execução opostos pelo aqui apelante, com certificação de trânsito em julgado, reconheceu a validade dos títulos executivos, a legitimidade dos juros remuneratórios pactuados e da capitalização, afastando o reclamado excesso de execução - Preclusão consumativa operada - Mantida a sentença de extinção da demanda quanto às matérias preclusas e de improcedência da alegada falta de compensação de valores pagos e advindos de arrematação com o débito exequendo - Litigância de má-fé não caracterizada - Recurso improvido, na parte conhecida. Embargos de declaração rejeitados (fl. 450): Embargos de declaração - Ação revisional de contrato c. c. declaratória de nulidade de cláusulas ditas abusivas e repetição do indébito - Inaplicabilidade do CDC (Lei 8078/90) ao caso - Utilização dos insumos para incremento da atividade lucrativa - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Autor apelante que reclama irregularidades/abusividades perpetradas pela ré apelada no contrato que entabularam e excesso de execução - A sentença de improcedência prolatada nos embargos à execução opostos pelo aqui apelante, com certificação de trânsito em julgado, reconheceu a validade dos títulos executivos, a legitimidade dos juros remuneratórios pactuados e da capitalização, afastando o reclamado excesso de execução - Preclusão consumativa operada - Mantida a sentença de extinção da demanda quanto às matérias preclusas e de improcedência da alegada falta de compensação de valores pagos e advindos de arrematação com o débito exequendo Recurso de apelação improvido, na parte conhecida - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos rejeitados. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 598-599) : .. não há que se falar que o agravante não tenha realizado o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos paradigmas invocados e a constante do aresto impugnado, como restou demonstrado alhures, o que não pode ser ignorado, em apreço a mais lidima justiça. Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 605-615). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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