STJ AREsp 2789121
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO CONFIGURADO. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não comporta conhecimento a alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC, visto que embasada na alegação de ausência de prestação jurisdicional, sem que tenha havido o manejo de declaratórios na origem, o que atrai ao ponto a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Conforme consignado na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência ou não de dano moral pela veiculação de eventual matéria ofensiva e de abuso no direito de liberdade de expressão exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Quanto ao valor da indenização, verifica-se que não foi objeto de análise pelo Tribunal, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF com relação à alegação de violação dos artigos 944 e 953 do Código Civil. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EDITORA 247 LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 334): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO CONFIGURADO. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS FIXADOS NOS LIMITES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 496-513): RESPONSABILIDADE CIVIL reportagem divulgada em mídia da ré-editora, com referências ofensivas à pessoa do autor - Fato comprovado e injustificável, indo muito além de onde chega o direito de liberdade de imprensa - Culpa dos corréus que, assim, fica caracterizada - Razões de apelação que não infirmam os sólidos fundamentos da sentença de procedência da ação, que ora se confirma com base no art. 252 do Regimento Interno do TJSP Apelo desprovido. Não foram opostos embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que não é o caso de incidência da Súmula 284/STF e que "a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, em sua origem mais remota, está calcada no fato de que o Tribunal a quo, apesar de ter enfrentado en passant que o Agravante não seria o autor da notícia reputada como ofensiva, não valorou devidamente o dado empírico de que a conduta do Agravante se limitou, em verdade, a retransmitir uma crítica jornalística, sem qualquer acréscimo." (fl. 352). Aduz, ainda, que a violação dos artigos 944 e 953 do Código Civil, bem como os arts. 1º e 27, I e VIII, da Lei n. 5.250/67, não necessitam de revolvimento fático-probatório para serem conhecidos. Sustenta, outrossim, que "o entendimento pacífico do Pretório Excelso é no sentido de que não configura dano moral quando a matéria jornalística se limita a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi - já que nesses casos esta" evidenciado o exercício regular do direito de informação." (fl. 355). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fl). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO CONFIGURADO. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não comporta conhecimento a alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC, visto que embasada na alegação de ausência de prestação jurisdicional, sem que tenha havido o manejo de declaratórios na origem, o que atrai ao ponto a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Conforme consignado na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência ou não de dano moral pela veiculação de eventual matéria ofensiva e de abuso no direito de liberdade de expressão exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Quanto ao valor da indenização, verifica-se que não foi objeto de análise pelo Tribunal, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF com relação à alegação de violação dos artigos 944 e 953 do Código Civil. Agravo interno improvido.