Decisão · STJ

STJ AREsp 2764933

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão demandava reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a presença de fundamentos aptos à reforma da decisão agravada. A parte agravada, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão, por ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em recurso especial atendeu ao dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se a análise da tese recursal referente à ocorrência de vício de consentimento e estado de perigo demanda reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interposto não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante à aplicação da Súmula 7/STJ, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ. 4. O recurso especial inadmitido buscava desconstituir as premissas fáticas firmadas pelo tribunal de origem quanto à ausência de vício de consentimento no contrato de prestação de serviços médicos-hospitalares, o que demandaria reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas hipóteses em que o recurso deixa de infirmar de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, aplica-se por analogia a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado . É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão demandava reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a presença de fundamentos aptos à reforma da decisão agravada. A parte agravada, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão, por ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em recurso especial atendeu ao dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se a análise da tese recursal referente à ocorrência de vício de consentimento e estado de perigo demanda reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interposto não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante à aplicação da Súmula 7/STJ, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ. 4. O recurso especial inadmitido buscava desconstituir as premissas fáticas firmadas pelo tribunal de origem quanto à ausência de vício de consentimento no contrato de prestação de serviços médicos-hospitalares, o que demandaria reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas hipóteses em que o recurso deixa de infirmar de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, aplica-se por analogia a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.
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