Decisão · STJ

STJ AREsp 2464586

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-22publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 2.556): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.596-1.610): APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO INDIVIDUAL NÃO IMPLEMENTADO. INTERRUPÇÃO POR FORÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2000.71.01.001891- 1 ONDE SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL, COM PEDIDO INDENIZATORIO. 1. A Ação Civil Pública nº 98.1002702-8, ajuizada em 1998 e transitada em julgado em 2011, buscou apenas a cessação do dano causado pelo acidente com o Navio Bahamas, a fim de minimizar o prejuízo ambiental, com fulcro no poder de requisição previsto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Não houve discussão acerca de responsabilidade pelo dano ambiental, de modo que a demanda não tem o condão de interromper o prazo prescricional das ações indenizatórias individuais. 2. A Ação Civil Pública nº 2000.71.01.001891-1, ajuizada no ano de 2000, por seu turno, tem como causa de pedir o acidente havido com o Navio Bahamas e contém pedido indenizatório, interrompendo, portanto, a contagem do prazo prescricional para propositura de demandas individuais, como a presente. 3. Prescrição afastada. Sentença extintiva desconstituída. Causa não madura. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. APELAÇÃO PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.853-1.866). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que as razões apresentadas no agravo em recurso especial não são genéricas, mas sim detalhadamente fundamentadas, com referências específicas às normas infraconstitucionais aplicáveis e à jurisprudência pertinente. Alega que a decisão de inadmissão desconsiderou a profundidade e a especificidade das argumentações apresentadas. Aduz, ainda, que o não conhecimento do agravo em recurso especial, por suposta inobservância de prequestionamento ou por não levar em consideração que a resolução do mérito está pacificada em tema repetitivo, fere a segurança jurídica e prolonga indevidamente o processo, que estaria pacificado em tema repetitivo por essa Corte Superior. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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