Decisão · STJ

STJ AREsp 2880464

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AUTO VII RESPONSABILIDADE LIMITADA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 128/129), que não conheceu do agravo e do recurso especial, uma vez que a parte recorrente não teria procedido à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ. Em suas razões recursais (fls. 133/149), a parte agravante sustenta, em síntese, o cabimento do agravo de instrumento, na espécie, em razão da mitigação do rol previsto no artigo 1.015 do CPC/2015. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 154/170. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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