Decisão · STJ

STJ AREsp 2839648

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, EM PARTE, NEGOU SEGUIMENTO E, EM PARTE, INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que, em parte, inadmitiu o recurso especial, com base na súmula 7 do STJ, e, em parte, negou-lhe seguimento, em razão de o acórdão recorrido estar de acordo com os temas 246 e 247 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante deveria ter interposto também o agravo interno ao Tribunal de origem, para impugnar a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial, para que fosse possível conhecer do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é indivisível, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos que justificaram a inadmissão. 4. A ausência de interposição de agravo interno para impugnar a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os argumentos da decisão. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu e negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, EM PARTE, NEGOU SEGUIMENTO E, EM PARTE, INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que, em parte, inadmitiu o recurso especial, com base na súmula 7 do STJ, e, em parte, negou-lhe seguimento, em razão de o acórdão recorrido estar de acordo com os temas 246 e 247 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante deveria ter interposto também o agravo interno ao Tribunal de origem, para impugnar a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial, para que fosse possível conhecer do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é indivisível, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos que justificaram a inadmissão. 4. A ausência de interposição de agravo interno para impugnar a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os argumentos da decisão. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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