Decisão · STJ

STJ REsp 2222269

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, aplicando a teoria da aparência, reconhece a legitimidade passiva ad causam de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico quando verificada a impossibilidade de se precisar qual delas participou do negócio entabulado entre as partes. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por OFICINA VIADUTO LTDA. (OFICINA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. GBOEX. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. Caso em exame: Ação de cobrança proposta contra entidade de previdência privada, sob alegação de solidariedade passiva decorrente do fato de deter a quase totalidade do capital votante da seguradora Confiança Cia de Seguros. A sentença afastou a legitimidade passiva da ré e fixou honorários advocatícios de sucumbência em valor equitativo. II. Questão em discussão: (i) A legitimidade passiva da ré, entidade de previdência privada, para responder por obrigação de natureza securitária de seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico; (ii) A base de cálculo adequada para os honorários sucumbenciais em face da ausência de condenação de valor certo. III. Razões de decidir: A solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade expressa das partes, nos termos do art. 265 do Código Civil. O fato de a ré integrar o mesmo grupo econômico da seguradora não gera, por si só, a responsabilidade solidária, especialmente porque inexiste cláusula contratual que atribua tal responsabilidade. Ademais, a ré atua como entidade aberta de previdência complementar, sem fins lucrativos, não possuindo natureza de seguradora ou vínculo jurídico direto com a relação objeto da demanda. Em relação aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, não havendo condenação ou proveito econômico mensurável, a base de cálculo deve recair sobre o valor atualizado da causa. O STJ, no Tema 1076, consolidou entendimento de que a fixação equitativa é excepcional, sendo aplicável apenas em hipóteses de proveito econômico inestimável, irrisório ou valor da causa muito baixo. IV. Dispositivo Recurso da parte autora desprovido. Recurso da parte ré provido. Majorados os honorários recursais para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ (e-STJ, fl. 1.011 - com destaque no original). Nas razões do presente recurso, OFICINA alegou, a par de dissídio jurisprudencial, violação do art. 1.098, I e II, do CC, ao sustentar, em síntese, a necessidade de inclusão da GBOEX Grêmio Beneficente no polo passivo da demanda, postulando a aplicação da teoria da aparência. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, aplicando a teoria da aparência, reconhece a legitimidade passiva ad causam de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico quando verificada a impossibilidade de se precisar qual delas participou do negócio entabulado entre as partes. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
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