Decisão · STJ

STJ AREsp 2779522

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de que a modificação do índice de correção monetária de TR para IPCA-E em precatórios expedidos após 25/3/2018 não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, e de que a análise da questão demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A análise da modificação do índice de correção monetária pelo Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STF, que permite a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente sobre índices de correção monetária. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ da decisão de minha relatoria de fls. 1.422/1.427. Em suas razões, a parte recorrente alega que, após a concordância das partes com o cálculo do setor do Tribunal de origem (DEPRE), teria havido alteração unilateral e retroativa da metodologia de atualização monetária, substituindo a TR pelo IPCA-E, em afronta ao Tema 905 do STJ, ao Tema 733 do STF e aos arts. 5º, 502, 503, 507 e 508 do CPC. Defende, ainda, que não incide a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia é eminentemente jurídica, e requer que seja reconhecida a nulidade do acórdão ou, subsidiariamente, reformada a decisão para manter o cálculo original consolidado (fls. 1.433/1.455). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.458/1.468). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o fundamento de que a modificação do índice de correção monetária de TR para IPCA-E em precatórios expedidos após 25/3/2018 não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, e de que a análise da questão demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A análise da modificação do índice de correção monetária pelo Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STF, que permite a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente sobre índices de correção monetária. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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