Decisão · STJ

STJ AREsp 2744011

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HMR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (HMR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da inobservância do art. 932 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (2) foi devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial; e (3) são inaplicáveis o art. 932, III, do CPC, e o art. 21, e, V, 253, parágrafo único, I, do RISTJ, assim como a Súmula n. 182 do STJ e o entendimento desta Corte manifestado no julgamento do AResp 746.775/PR. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido.
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