Decisão · STJ

STJ REsp 2010857

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-27publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate, especificamente, os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA DE SOUZA da decisão de fls. 338/344 pela qual não se conheceu do recurso especial interposto pela parte agravante diante da incidência da Súmula 284 do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 362).. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate, especificamente, os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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