STJ AREsp 2548253
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão de fls. 874/879 que concluiu pela incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Em suas razões, a parte agravante refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando a não incidência da Súmula 7/STJ, porque "o que se pleiteia no recurso especial em tela é o reconhecimento de que a existência de CNPJ relacionado ao autor no exercício de atividade rural denota a ocorrência de planejamento tributário abusivo e autoriza a cobrança da contribuição ao salário educação, independente da instauração de procedimento fiscal específico contra a pessoa jurídica para a apuração de ilícito, bem como sendo dispensável qualquer outra prova" (fl. 885). Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 892/901. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.