Decisão · STJ

STJ AREsp 2830176

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O CUSTEIO DE TRATAMENTO PELA REDE CREDENCIADA. DECISÃO LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela confirmação de determinação de bloqueio de valores destinados à efetivação de liminar previamente descumprida, consistente na prestação, pela rede credenciada, do atendimento prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conclusão pela inexistência de profissionais habilitados na rede credenciada. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 443-448), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ quanto à revisão da tutela provisória deferida; e 284/STF, quanto à deficiência das razões recursais em relação à apontada violação da Lei 9.961/2000 e do art. 369 do CPC. Nas razões recursais, a parte agravante alega: (i) a não incidência da Súmula 7/STJ, pois busca apenas a revaloração da prova; e (ii) a inaplicabilidade da Súmula 735/STF quando excepcionalmente houver perigo de dano irreparável, devido ao alto custo imposto pelo acórdão recorrido, conforme divergência comprovada. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 463-470 (e-STJ), sustentando a confirmação da decisão agravada, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários recursais. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 482-486). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O CUSTEIO DE TRATAMENTO PELA REDE CREDENCIADA. DECISÃO LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela confirmação de determinação de bloqueio de valores destinados à efetivação de liminar previamente descumprida, consistente na prestação, pela rede credenciada, do atendimento prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conclusão pela inexistência de profissionais habilitados na rede credenciada. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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