STJ AREsp 2559712
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual dei parcial provimento ao agravo em recurso especial da parte ora agravante, para afastar sua condenação em danos morais, imposta na origem em virtude do cometimento de ilícito contratual; ocasião em que foi mantida a condenação da parte em relação ao pagamento de comissão de corretagem. Na referida decisão, foi ainda afastada a tese de necessidade de redistribuição do ônus de sucumbência, com base na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. A parte agravante alega, em suma, que não há necessidade de reexame de fatos e provas para fins de acolhimento da alegação de que não houve a prestação do serviço de corretagem, sendo indevida condenação ao pagamento do mencionado serviço, ou para fins de acolhimento da tese de necessidade de redução do valor da referida condenação; bem como para fins de acolhimento da pretensão de redistribuição dos ônus de sucumbência. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 754-758), destacando que: "As provas juntadas aos autos demonstram de forma cabal que o Agravado realizou a intermediação que culminou na venda do imóvel" (fl. 756). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.