Decisão · STJ

STJ REsp 2158475

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA. MODALIDADE CONCORRENTE. FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. HIPÓTESE PREVISTA COMO UMA DAS OPÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No âmbito das ações coletivas, é assegurado ao consumidor a escolha, dentre as opções legais, do foro que facilite sua atuação em juízo, desde que a escolha não seja aleatória. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DELAVI WEISSHEIMER (DELAVI), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As hipóteses previstas no art. 53 do CPC devem ser analisadas sob uma visão panorâmica do processo civil, que culmina na interpretação de que a regra contida na alínea "b" do inciso III do art. 53 do CPC é especial em relação à alínea "a", porquanto disciplina situação mais específica, no caso de pessoa jurídica que, além de sede (como todas têm), possui também agência ou sucursal, em que foram contraídas as obrigações questionadas na demanda. 2. No caso em que as obrigações foram contraídas na agência ou na sucursal da pessoa jurídica ré, aplica-se a regra contida na alínea "b" do inciso III do art. 53 do CPC, fixando-se a competência do lugar onde se acha a agência ou a sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. 3. A aplicação dos enunciados da Súmula 33/STJ e da Súmula 23/TJDFT não podem servir como meio de tutelar a escolha aleatória de foro, sob pena de ferir o princípio do juiz natural e as leis de organização judiciária, impondo sobrecarga ao Poder Judiciário do Distrito Federal e comprometendo a prestação jurisdicional célere e de qualidade deste Tribunal. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (e-STJ, fls. 225/226 - com destaque no original). Nas razões do recurso especial, DELAVI alegou ofensa aos arts. 46, 53, III, alínea a, e 512, todos do CPC, 16 da Lei n. 7.347/1985, 93, II, e 103, III, ambos do CDC, e enunciados 33 e 297, ambos das Súmulas do STJ, e 23 da Súmula do TJDFT, sustentando a competência do foro do Distrito Federal para processar e julgar a demanda. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 405-422). O recurso foi admitido pelo TJDFT(e-STJ, fls. 429/430). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA. MODALIDADE CONCORRENTE. FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. HIPÓTESE PREVISTA COMO UMA DAS OPÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No âmbito das ações coletivas, é assegurado ao consumidor a escolha, dentre as opções legais, do foro que facilite sua atuação em juízo, desde que a escolha não seja aleatória. 2. Recurso especial provido.
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