STJ AREsp 2899454
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL NECESSÁRIO. RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos perfilhados no decisum agravado. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Esta Corte Superior entende que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 1107-1108), que não conheceu do agravo, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1112-1125), sustenta, em síntese, que "a matéria debatida no Recurso Especial cinge-se a lei federal não observada pelo E. Tribunal a quo, e que fora vastamente debatida nas instâncias ordinárias, razões estas que foram ressaltadas no Agravo em Recurso Especial, apontando especificamente os motivos pelo qual as Súmulas 5, 7 e 83, todas deste C. STJ, não se aplicariam ao óbice do REsp". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1158-1170. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL NECESSÁRIO. RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos perfilhados no decisum agravado. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Esta Corte Superior entende que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.