STJ AREsp 2712509
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INDICAÇÃO INCORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A guia de recolhimento das custas deve conter o número do processo ou o número constante do acórdão recorrido, considerando-se irregular o recolhimento do preparo sem a observância da referida diretriz. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. Hipótese em que o equívoco no preenchimento da guia se dá já na ocasião de abertura de prazo para a regularização do recolhimento, não se admitindo a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em virtude da preclusão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO FRANCISCO DIAS (FERNANDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da irregularidade no recolhimento do preparo. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve mero erro material, devendo ser revista a incidência da Súmula n. 187 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 245-251). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INDICAÇÃO INCORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A guia de recolhimento das custas deve conter o número do processo ou o número constante do acórdão recorrido, considerando-se irregular o recolhimento do preparo sem a observância da referida diretriz. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. Hipótese em que o equívoco no preenchimento da guia se dá já na ocasião de abertura de prazo para a regularização do recolhimento, não se admitindo a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em virtude da preclusão. 3. Agravo interno não provido.