Decisão · STJ

STJ AREsp 2820372

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica à Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente à Súmula 182/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO RICARDO MOUTINHO e PATRICIA MOUTINHO contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo os agravantes, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirmam que houve impugnação à Súmula 7/STJ de maneira clara e objetiva, expondo a violação ao interesse processual, como a aplicação do princípio da causalidade, para a atribuição do ônus sucumbencial. Destacam que não pretendem o revolvimento de matéria fático-probatória, pois o principal ponto de discussão diz respeito à falta de interesse processual e à falta de resistência dos agravantes. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno, com condenação por litigância de má-fé É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica à Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente à Súmula 182/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.
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