Decisão · STJ

STJ AREsp 2824854

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-28
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CD ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA e OUTRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 463/466), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que o pedido de prorrogação de 46 dias no prazo de entrega do imóvel, em razão de decreto da prefeitura de Porto Alegre, não foi examinado pelo acórdão recorrido. Defende, em síntese, que "houve na espécie a violação do artigo 1.022, inciso II, do CPC, na exata medida em que o aresto recorrido simplesmente não examinou pedido expressamente deduzido pela parte" (e-STJ, fl. 472). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fls. 477 e 478). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla, clara e fundamentada, motivo pelo qual não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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