Decisão · STJ

STJ REsp 1958100

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2021-08-30publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. TETRAPLEGIA, ACENTUADO DÉFICIT COGNITIVO E QUADRO EPILÉPTICO DECORRENTES DE ANOXIA NEONATAL. DANO MORAL E MATERIAL. ALTERAÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de responsabilidade civil por erro médico, reconheceu a responsabilidade solidária dos corréus por danos causados a menor com sequelas neuropsíquicas e motoras decorrentes de anoxia neonatal, mas reduziu o quantum indenizatório. 2. O acórdão recorrido deferiu gratuidade de justiça ao réu apenas para o apelo e fixou indenização por danos morais em R$ 100.000,00, além de um salário mínimo mensal para despesas com cuidados ao menor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil ao não considerar a extensão dos danos morais e materiais causados aos recorrentes e ao menor, e ao conceder assistência judiciária gratuita ao médico recorrido. III. Razões de decidir 4. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra ínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em sede de recurso especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A discussão sobre a concessão de assistência judiciária gratuita demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 1292): Responsabilidade civil. Erro médico. Parto. Anoxia neonatal. Legitimidade passiva. Corréus que respondem solidariamente pelo dano causado. Filha no acompanhamento das duas últimas horas do trabalho de parto. Menor com sequelas consistentes e importantes de ordem neuropsíquica e motora. Concausas descartadas. Quantum indenizatório, contudo, comporta redução. Despesas com cuidados devidos ao menor limitadas a um salário mínimo, sem correção que já não se faça pela evolução dos valores respectivos. Dano moral igualmente minorado. Sentença parcialmente revista. Recursos principais providos em parte, desprovido o adesivo. Nas razões do recurso, as partes recorrentes alegaram que: a) O acórdão recorrido violou os artigos 489 e 1022 do CPC por possível omissão em relação aos aos danos morais e sua extensão, bem como sobre a aplicação do art. 85, § 9º e art. 98 do CPC; b) Restou igualmente vulnerado os arts. 404 e 944 do Código Civil e art. 85, § 9º e art. 98 do CPC, ao não considerar a extensão do dano causado aos recorrentes e ao menor Vinicius, que sofreu anoxia neonatal grave e paralisia cerebral espástica; e c) Foi indevida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao médico recorrido. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes recorridas afirmaram a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 1442-1446 e 1448-1456). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. TETRAPLEGIA, ACENTUADO DÉFICIT COGNITIVO E QUADRO EPILÉPTICO DECORRENTES DE ANOXIA NEONATAL. DANO MORAL E MATERIAL. ALTERAÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de responsabilidade civil por erro médico, reconheceu a responsabilidade solidária dos corréus por danos causados a menor com sequelas neuropsíquicas e motoras decorrentes de anoxia neonatal, mas reduziu o quantum indenizatório. 2. O acórdão recorrido deferiu gratuidade de justiça ao réu apenas para o apelo e fixou indenização por danos morais em R$ 100.000,00, além de um salário mínimo mensal para despesas com cuidados ao menor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil ao não considerar a extensão dos danos morais e materiais causados aos recorrentes e ao menor, e ao conceder assistência judiciária gratuita ao médico recorrido. III. Razões de decidir 4. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra ínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em sede de recurso especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A discussão sobre a concessão de assistência judiciária gratuita demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
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