Decisão · STJ

STJ AREsp 2901130

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RADJALMA TENORIO CAVALCANTE contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ (fls. 546-547). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 186): DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTO DANO À IMAGEM E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE APELANTE, DECORRENTES DA VEICULAÇÃO DA SUA IMAGEM EM MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA À PRÁTICA DE CRIME. PONDERAÇÃO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. MATÉRIAS CONTESTADAS SE LIMITAM A NARRAR INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, SEM EXCESSOS OU ABUSOS, COM CARÁTER INFORMATIVO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Embargos de declaração rejeitados (fl. 212): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AFASTADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 570 ): Realizando o cotejo analítico do Acórdão Recorrido e os paradigmas acima apontado vê-se claramente que resta configurado ato ilícito, pois o veículo de imprensa exacerbou seu exercício regular de direito ao expor indevidamente a imagem do Recorrente e sequer acompanhar os desdobramentos do caso criminal a que respondeu violando totalmente a legislação federal, os tratados de direitos humanos e a Jurisprudência, com espeque nos precedentes indicados acima. Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 576-580 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.
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