Decisão · STJ

STJ REsp 2204420

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOME CARE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita ultrapassou o mero inadimplemento contratual. 2. No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano extrapatrimonial sofrido. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ GUILHERME LIMONGE (JOSÉ), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. SCHMITT CORRÊA, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Pretensão de condenação da ré ao custeio integral de tratamento sob regime home care, além do pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Falecimento da autora. Elementos contidos nos autos que não são suficientes para atestar se o caso envolvia apenas e tão somente a atuação de cuidadores ou de serviços de home care. Prejudicado o julgamento atinente à obrigação de fazer. Danos morais. Inocorrência. Controvérsia contratual. Mero inadimplemento sanado pela prestação jurisdicional. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 482.). Nas razões do presente recurso, JOSÉ alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 186 e 927 do CC e 373 e 374 do CPC, sob o entendimento de que há o reconhecimento de abalo moral a ensejar a condenação por dano moral. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOME CARE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita ultrapassou o mero inadimplemento contratual. 2. No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano extrapatrimonial sofrido. 3. Recurso especial não provido.
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